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A Constituição do Estado de Alagoas assegura aos servidores civis o direito à estabilidade após 2 anos de efetivo exercício, conforme estabelecido em seu artigo 58, garantindo assim a continuidade e a imparcialidade na prestação dos serviços públicos.
Conforme o Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas (Lei nº 6.754/2006), a atuação do servidor público deve pautar-se pela estrita observância dos deveres, sendo as vedações meras recomendações sem caráter punitivo, mesmo em casos de infração grave.
O Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas, instituído pela Lei Estadual nº 6.754/2006, estabelece que a moralidade administrativa se limita à estrita observância das leis, sem considerar a finalidade do bem comum, e que a função pública não se integra na vida particular do servidor, sendo ambas esferas completamente separadas.
De acordo com o Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.754/2006), a vedação de se ausentar o servidor público do serviço sem permissão da autoridade competente, com o fim de participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou de associação, ou de exercer o comércio, salvo a exceção de licença, é absoluta, não admitindo qualquer tipo de flexibilização ou permissão, mesmo que para fins de interesse público superior.
Um servidor público estadual, ao ser questionado sobre um processo administrativo em andamento que envolve um cidadão, omite informações relevantes e apresenta dados incompletos, alegando que a divulgação poderia prejudicar o andamento da investigação. Contudo, a omissão e a apresentação de dados parciais configuram uma violação direta ao dever de zelar pela verdade e pela transparência, conforme preconiza o Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas.
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