Filtrar


Questões por página:
Um grupo de indivíduos, insatisfeito com uma decisão judicial, planejou e executou um ataque cibernético coordenado ao sistema do Poder Judiciário, com o objetivo de alterar registros e inviabilizar o andamento de processos. Tal conduta, por visar a impedir ou perturbar a atividade de órgão de segurança pública ou de serviço de utilidade pública, comete o crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, previsto no Código Penal, e não se enquadra nos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Um empresário, para reduzir sua carga tributária, omitiu informações relevantes na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) de sua microempresa, deixando de declarar parte do faturamento bruto. Essa conduta, ao configurar a supressão ou redução de tributo mediante a prestação de declarações falsas ou omissão de informação relevante à autoridade administrativa, configura crime contra a ordem tributária, nos termos da Lei nº 8.137/1990.
Uma sociedade empresária, com sede no Brasil, praticou atos contra a administração pública estrangeira que configuram infração à Lei nº 12.846/2013. Conforme a referida lei, a responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica ocorrerá independentemente da comprovação de culpa, bastando a demonstração de que o ato foi praticado em seu benefício, exclusivo ou não.
Um indivíduo, agindo em nome de uma pessoa jurídica, oferece vantagem indevida a funcionário público estrangeiro para obter a liberação de uma licença de importação, causando prejuízo ao erário. A Lei nº 12.846/2013 prevê que, nesses casos, a pessoa jurídica será responsabilizada objetivamente, sem a necessidade de comprovar a culpa de seus dirigentes, mas a ação penal contra os envolvidos só poderá ser iniciada após a responsabilização administrativa da empresa.
Um militar da reserva convocado para o serviço ativo, durante um exercício de treinamento, desobedece a uma ordem direta de seu superior hierárquico, resultando em atraso na execução da manobra. Tal conduta, por envolver um militar em serviço e desrespeito à hierarquia, configura crime militar.