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Em uma fiscalização de rotina em uma grande empresa de Joinville (SC), os auditores fiscais identificaram que a empresa, ao realizar uma operação de compra e venda de mercadorias, deixou de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido. A situação ocorreu no mês de maio, e a empresa argumenta que o pagamento seria devido apenas no mês seguinte, quando do encerramento do período de apuração.
O município de Blumenau (SC), buscando equilibrar suas finanças e promover o desenvolvimento local, estuda a instituição de novas fontes de receita. Dentre as possibilidades, a administração municipal cogita a cobrança de um valor sobre a utilização de um serviço público específico e divisível, que é a coleta regular de lixo domiciliar, e também a cobrança sobre a emissão de alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais.
Um empregado ajuizou ação contra seu empregador buscando indenização por danos morais decorrentes de assédio moral praticado por seu superior hierárquico. A empresa, em sua contestação, argumentou que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o pedido, pois se trataria de uma questão de direito civil e não de direito do trabalho.
Um empregado foi dispensado sem justa causa e, ao analisar os seus direitos rescisórios, percebeu que a empresa não efetuou o depósito do FGTS durante todo o período em que ele esteve contratado. Diante dessa omissão, o empregado decide ingressar com uma reclamação trabalhista buscando o pagamento das verbas devidas, incluindo os valores correspondentes ao FGTS não depositado e a multa de 40%.
Um grupo de trabalhadores de uma cooperativa de crédito, que prestava serviços em uma cidade do interior de Santa Catarina, ajuizou ação reclamatória buscando o reconhecimento do vínculo de emprego com a cooperativa e o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes dessa relação. A cooperativa, em sua defesa, alega que se trata de uma relação de trabalho autônomo e não de emprego, o que afastaria a competência da Justiça do Trabalho.