Filtrar


Questões por página:
Um cidadão presenciou a prática de um crime grave e, temendo por sua integridade física e de sua família, decide colaborar com as investigações, fornecendo informações cruciais que levaram à prisão dos envolvidos. Diante do risco iminente, ele busca o auxílio do Estado para garantir sua proteção e de seus familiares. A Lei nº 9.807/1999 estabelece um programa de proteção a testemunhas e colaboradores, oferecendo medidas de segurança e assistência, desde que haja a devida cooperação e o reconhecimento da relevância de sua colaboração para a elucidação do fato criminoso.
Em um caso criminal, a defesa alega que, na ausência de lei expressa que preveja determinada conduta como crime, é possível aplicar por analogia a norma que disciplina um fato semelhante, a fim de punir o agente. Contudo, o princípio da legalidade estrita no direito penal veda expressamente a utilização da analogia para criar crimes ou agravar penas, garantindo que a tipicidade penal seja estritamente observada.
Em um roubo qualificado, onde um indivíduo subtrai bens de uma vítima mediante grave ameaça, o sujeito ativo do crime é a pessoa que pratica a ação de subtrair e ameaçar, sendo este o autor direto da conduta ilícita. Já o sujeito passivo é a vítima da subtração e da ameaça, ou seja, a pessoa contra a qual o crime foi perpetrado, que sofre a lesão ao seu patrimônio e à sua integridade física ou psíquica.
Um indivíduo, ao praticar um crime de furto qualificado, é condenado a pena privativa de liberdade. Posteriormente, descobre-se que a vítima do furto era idosa e que a condição de vulnerabilidade da vítima foi explorada para a execução do delito. Nesse contexto, a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) prevê que a exploração da condição de idoso em qualquer crime agrava a pena, sendo a idade da vítima um fator determinante para a majoração da reprimenda penal.
Um indivíduo, com intenção de obter vantagem indevida, oferece dinheiro a um funcionário público para que este pratique ato de ofício. A conduta, embora não cause prejuízo direto ao erário, visa a beneficiar o particular. Diante desse cenário, a Lei nº 12.846/2013 considera tal ato como lesivo à administração pública, sujeitando a pessoa jurídica envolvida a sanções administrativas e cíveis, independentemente da comprovação de dolo ou culpa de seus dirigentes.