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João, maior de 18 anos, subtraiu para si um aparelho celular de propriedade de Maria, mediante grave ameaça com uma faca. Após a subtração, João empreendeu fuga, mas foi detido pela polícia momentos depois, com o bem subtraído em sua posse. A conduta de João amolda-se a um crime, que, para ser considerado como tal, deve preencher determinados elementos.
Em uma discussão acalorada em um bar, Pedro, embriagado, desferiu um soco no rosto de Carlos, causando-lhe lesões corporais leves. Carlos, reagindo à agressão, empunhou uma cadeira e atingiu Pedro na cabeça, provocando um traumatismo craniano. A conduta de Carlos, ao revidar a agressão física, pode ser analisada sob a ótica de possíveis excludentes de ilicitude.
Um adolescente de 17 anos, na véspera de completar 18, desferiu um golpe com uma faca contra um desafeto, com intenção de matar. A vítima, contudo, somente veio a falecer três dias após o ataque, quando o agressor já havia completado a maioridade penal. Diante desse cenário, e considerando a teoria aplicável ao momento da infração, é correto afirmar que a conduta do agressor será analisada sob a ótica do Estatuto da Criança e do Adolescente, pois o ato infracional se configura no momento da ação ou omissão, independentemente do resultado.
Uma criança de 11 anos de idade, após ser surpreendida furtando um pacote de biscoitos em um supermercado, foi apreendida e encaminhada à delegacia. O promotor de justiça, ao analisar o caso, ponderou sobre as medidas cabíveis. É fundamental distinguir a criança do adolescente para a correta aplicação das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Um adolescente de 17 anos, na véspera de completar 18, atira contra uma pessoa com intenção de matar. A vítima, no entanto, só vem a falecer três dias depois, quando o autor do disparo já havia completado a maioridade penal. Diante dessa situação hipotética e considerando a teoria aplicável para a determinação do momento da infração, assinale a alternativa que apresenta corretamente a consequência jurídica.