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Os direitos sociais, como a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados, são cláusulas pétreas que não podem ser suprimidas pela emenda constitucional, garantindo assim a permanência de um mínimo existencial para todos os cidadãos brasileiros.
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, adota a forma de governo republicana e o regime de presidencialismo, sendo que a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político são fundamentos da República, conforme expressamente previsto no artigo 1º da Constituição Federal.
A Constituição Federal estabelece que a soberania popular se exerce pelo sufrágio universal e, pelo voto direto e secreto, com valor para todos, sendo que o voto é pessoal, livre e periódico, podendo ser facultativo para os analfabetos e para os maiores de setenta anos, o que garante a participação de todos os cidadãos nos processos eleitorais.
O Presidente da República, chefe do Poder Executivo, possui a prerrogativa de editar medidas provisórias com força de lei em casos de relevância e urgência, as quais, para se tornarem leis definitivas, necessitam de aprovação posterior pelo Congresso Nacional, sob pena de perda de sua eficácia retroativa.
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo que a Polícia Federal atua na repressão a crimes contra a ordem econômica e a ordem administrativa, enquanto as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, polícias judiciárias militares, organizados com base na hierarquia e disciplina, são forças auxiliares e reserva do Exército.