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A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, adota como um de seus fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político, conforme expressamente previsto no artigo 1º da Constituição Federal, sendo a forma de governo republicana e o regime democrático.
O Ministério Público, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, goza de autonomia administrativa e financeira, cabendo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atuando em todas as esferas de atuação judicial e extrajudicial.
A Constituição Federal estabelece que todos os brasileiros serão considerados natos, independentemente de seu local de nascimento ou ascendência, garantindo assim um conceito uniforme de nacionalidade brasileira para todos os cidadãos.
A dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, é um valor absoluto e incondicionado, que serve como base para a interpretação e aplicação de todos os demais direitos fundamentais, não admitindo qualquer restrição ou ponderação em face de outros princípios constitucionais.
A Constituição Federal assegura a proteção à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, garantindo o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de vedar expressamente a criação de comissões parlamentares de inquérito para investigar fatos determinados e por prazo certo, em virtude de sua natureza intrinsecamente sigilosa.