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Considere que um indivíduo, agindo em razão de sua posição de guarda e autoridade sobre um menor, aplique castigos corporais severos que causem sofrimento físico e mental à criança, com a finalidade de discipliná-la. Tal ato, por se configurar como forma de aplicar castigo pessoal, enquadra-se na modalidade de tortura prevista na Lei nº 9.455/1997, com pena de 1 a 4 anos de reclusão.
Um indivíduo, ao enviar uma substância perigosa por correio de um país para outro, com a intenção de causar dano à saúde de alguém no país de destino, comete o crime no local onde a substância foi postada, independentemente de onde o resultado danoso venha a ocorrer, conforme a teoria da atividade adotada para a definição do lugar do crime.
A Lei nº 9.099/1995, ao tratar dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelece que a conciliação e a transação penal são meios de resolução de conflitos aplicáveis a todos os crimes, independentemente de sua gravidade ou natureza, visando a celeridade processual e a pacificação social.
A Lei nº 9.455/1997 define o crime de tortura. Caso um agente público, no exercício de suas funções, submeta um detento sob sua guarda a sofrimento físico ou mental como forma de aplicar um castigo pessoal, mesmo que não haja intenção de obter informação ou declaração, tal conduta configura o crime de tortura.
Um indivíduo, agindo por motivo de discriminação racial, constrange outra pessoa, mediante violência física, a confessar um crime que não cometeu, com o objetivo de obter tal declaração. Nesse caso, a conduta configura o crime de tortura, conforme previsto na Lei nº 9.455/1997.