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A Lei nº 14.254/2021, ao tratar da atenção à saúde de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com outras deficiências, estabelece que o acompanhamento por equipes multiprofissionais de saúde é fundamental para o diagnóstico precoce e para a intervenção adequada, visando garantir o pleno desenvolvimento e a inclusão desses indivíduos no ambiente escolar e social.
A Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32) estabelece diretrizes rigorosas para a segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, incluindo a obrigatoriedade de procedimentos específicos para o manuseio de materiais perfurocortantes, a gestão de resíduos de serviços de saúde (RSS) e a proteção contra agentes biológicos, químicos e físicos, visando minimizar os riscos ocupacionais para os profissionais da área.
A Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) visa promover a articulação entre a formação e o trabalho no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), incentivando a incorporação da educação permanente como estratégia para a qualificação dos profissionais e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde, com base em metodologias participativas e dialógicas.
As diretrizes para a atenção à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Sistema Único de Saúde (SUS) preconizam um modelo de cuidado centrado na pessoa, com foco na desinstitucionalização, na garantia de direitos e na promoção da autonomia, articulando ações de saúde, educação e assistência social para assegurar a participação social e a qualidade de vida.
A Lei nº 13.935/2019 determina que as redes públicas de ensino ofereçam, obrigatoriamente, os serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades de alunos e de suas famílias, visando à promoção da saúde mental e ao bem-estar no ambiente escolar, sendo que a prestação desses serviços deve ser realizada por profissionais de quadro de pessoal permanente da rede pública.