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Tem-se que o planejamento municipal deve observar instrumentos de política urbana, além de outros previstos na lei do Estatuto da Cidade. Quantos dos seguintes itens apresentam exemplos desses instrumentos?
l. Zoneamento sanitário;
ll. Plano de mobilidade urbana;
Ill. Disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
lV. Plano Diretor.
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A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante diretrizes gerais como ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar, EXCETO: 
Ivan é proprietário de um imóvel urbano de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados) no Município X e deseja ser o responsável por realizar a implantação do parcelamento do solo. Para tanto, em conformidade com as diretrizes para uso do solo, elaborou projeto de loteamento, o qual foi protocolado na Prefeitura Municipal no dia 2 de junho de 2025, com o fim de obter a aprovação. Passados 60 (sessenta) dias da data do protocolo, não houve qualquer manifestação do Poder Público; consequentemente, Ivan presumiu que o projeto estava aprovado. Visando a dar mais credibilidade para seu empreendimento, ele deseja submeter o loteamento ao regime de afetação.

Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei de Parcelamento do Solo Urbano, assinale a alternativa correta. 
De acordo com a Lei n° 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, os loteamentos deverão atender, pelo menos, entre outros, ao seguinte requisito:
Trata-se de um documento implementado pela Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana e determina, em seu artigo 2o “a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. Apresenta instrumentos de planejamento municipal, institutos tributários e financeiros e institutos jurídicos e políticos que possibilitam o cumprimento da função social da cidade e da propriedade.
(Letícia Klug, Jose Marengo e Gustavo Luedemann, Mudanças climáticas e os desafios brasileiros para a implementação da Nova Agenda Urbana, IPEA, 2016. Adaptado)

Essas diretrizes estão explicitas