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A Lei nº 14.133/2021, ao estabelecer normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas, abrange apenas os órgãos do Poder Executivo, excluindo expressamente o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, mesmo quando estes exercem funções administrativas.
A fase preparatória em um processo licitatório, conforme a Lei nº 14.133/2021, precede a divulgação do edital e tem como objetivo a elaboração do próprio edital, a definição das regras basilares para a contratação e a preparação de todos os documentos necessários para a futura disputa entre os interessados.
A Lei nº 14.133/2021 determina que, preferencialmente, o agente de contratação e os membros da comissão de contratação sejam compostos por servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública, com formação compatível com a área de atuação, e que não possuam vínculo de parentesco até o terceiro grau, inclusive por afinidade, com licitantes ou contratados habituais.
Os contratos administrativos firmados com recursos provenientes de empréstimos ou doações de agências oficiais de cooperação estrangeira podem ter a incidência de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República, mesmo que suas normas e procedimentos não conflitem com os princípios constitucionais brasileiros.
A Lei nº 14.133/2021, ao estabelecer normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas, abrange apenas os órgãos do Poder Executivo, sendo dispensável sua aplicação ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, mesmo quando estes atuam em função administrativa.