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Um indivíduo foi detido em flagrante delito na posse de uma quantia significativa de entorpecentes, que foram apreendidos pela autoridade policial. Posteriormente, o advogado de defesa do acusado protocolou um pedido formal solicitando a liberação dos bens apreendidos, argumentando que os mesmos não teriam relação com o crime em apuração e que pertencem a terceiros de boa-fé. A autoridade policial, ao analisar o pedido, verificou que os entorpecentes apreendidos são a própria substância que configura o crime de tráfico de drogas.
Em uma operação de fiscalização, um policial verifica que uma fundação realizou atos lesivos contra a administração pública estrangeira ao criar uma pessoa jurídica irregular para celebrar contratos administrativos. Segundo a legislação aplicável, essa conduta é considerada ato lesivo, e a pessoa jurídica pode ser responsabilizada de forma objetiva, independentemente da responsabilização de seus dirigentes, inclusive em relação às entidades estrangeiras que atuam no Brasil.
Durante uma abordagem, um policial identifica uma pessoa que, ao tentar obter vantagem indevida, oferece suborno a um agente público. Segundo a legislação, essa conduta caracteriza um ato lesivo à administração pública nacional, e sua prática implica responsabilidade da pessoa jurídica envolvida, mesmo que não haja prejuízo econômico direto, desde que haja enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
Durante uma operação de fiscalização, um policial identifica uma pessoa jurídica que supostamente realizou atos lesivos contra a administração pública estrangeira, sem prejuízo econômico direto, mas que envolvem a criação de uma pessoa jurídica irregular para celebrar contratos administrativos. Com base na legislação vigente, é correto afirmar que essa conduta constitui ato lesivo à administração pública, e que a responsabilização dessa pessoa jurídica pode ocorrer independentemente de responsabilização individual de seus dirigentes.
Um empresário estrangeiro atua no Brasil, criando uma pessoa jurídica irregular para participar de licitação pública, sem causar prejuízo econômico direto à administração. Com base na legislação, essa conduta é considerada ato lesivo à administração pública, e a responsabilidade dessa pessoa jurídica pode ser atribuída de forma objetiva, abrangendo sociedades estrangeiras com atuação no Brasil.